As testemunhas não podem ser os pais e avós dos noivos.
As testemunhas devem levar documento de identidade.
O cartório publica na imprensa local durante duas semanas um edital de proclamas, que é um aviso da intenção dos noivos de se casar.
Após 15 dias não aparecendo nenhum impedimento os noivos recebem a habilitação do casamento, ou seja, eles podem se casar no civil.
Assim os noivos podem marcar a data do casamento civil. Caso a cerimônia do civil seja fora do cartório, chama-se de casamento em diligência.
Vale à pena lembrar que a habilitação concedida pelo cartório tem validade de 90 dias, ou seja, o casal tem até 90 dias para se casar no civil, caso isso não aconteça o processo terá que ser reiniciado.
Sugiro que a entrada no cartório seja feita com 60-40 dias de antecedência da data pretendida para o casamento.Mais informações http://www.casamentocivil.com.br/
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