domingo, 19 de setembro de 2010

Dicas para escolher o convite de Casamento

O convite de casamento é o primeiro sinal formal de que realmente vai acontecer um casamento. E os convites do casamento, com todos os seus dizeres, cor e a textura, é que vão indicar o tom da comemoração. Tudo precisa ser planejado com carinho e atenção, principalmente pelo fato de que a peça indicará aos convidados o perfil da comemoração, ou seja, formal e informal. Segundo alguns especialistas, o texto deverá ser escrito na terceira pessoa do singular, e começar a mensagem informando os nomes dos anfitriões é o correto, respeitando assim as normas da etiqueta. O ideal é fechar contrato com a gráfica cerca de três meses antes, já que será um bom tempo para realizar todas as provas e distribuí-los para os convidados.

É importante que os convites de casamento sejam bonitos, elegantes e tenham todas as informações necessárias para as pessoas que comparecerão como testemunhas oculares desse enlace matrimonial. E não esqueça de ver amostras do trabalho em questão, assim tanto você quanto o seu noivo decidirão com mais segurança o modelo ideal. Quando a festa ocorre na praia ou no campo, tudo deverá remeter o cenário escolhido, então nada de muita pompa e circunstância para um evento mais despojado, porém muito bonito.

Alguns formatos são considerados mais apreciados, outros são apenas utilizados enquanto estão em moda. Mas o que realmente interessa é que os desejos dos noivos estejam impressos no papel que anunciará a união. Pedir referências sobre a empresa que querem contratar é um passo importante, ainda mais com casais que já realizaram o casamento. Verifiquem a qualidade da impressão, do papel e se a entrega será feita com pelo menos um mês e meio de antecedência. Para finalizar, muita atenção na hora das provas, qualquer erro de digitação ou ortografia estampará seu convite num dos momentos mais especiais de sua vida.

Fonte: http://www.noivasecia.com.br

sexta-feira, 3 de setembro de 2010

Casamento Civil

Os noivos devem iniciar o processo de habilitação do casamento comparecendo ao cartório mais próximo da casa de um dos dois, com duas testemunhas maiores de 18 anos que atestem que não há impedimentos para que o casamento ocorra.
As testemunhas não podem ser os pais e avós dos noivos.
As testemunhas devem levar documento de identidade.
O cartório publica na imprensa local durante duas semanas um edital de proclamas, que é um aviso da intenção dos noivos de se casar.
Após 15 dias não aparecendo nenhum impedimento os noivos recebem a habilitação do casamento, ou seja, eles podem se casar no civil.
Assim os noivos podem marcar a data do casamento civil. Caso a cerimônia do civil seja fora do cartório, chama-se de casamento em diligência.
Vale à pena lembrar que a habilitação concedida pelo cartório tem validade de 90 dias, ou seja, o casal tem até 90 dias para se casar no civil, caso isso não aconteça o processo terá que ser reiniciado.
Sugiro que a entrada no cartório seja feita com 60-40 dias de antecedência da data pretendida para o casamento.Mais informações http://www.casamentocivil.com.br/